De acordo com o que estabelece o Código Penal, bem como o entendimento doutrinário, é causa excludente de culpabilidade
De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, bem como o entendimento dos tribunais superiores acerca do crime de excesso de exação, art. 316, §1o, do Código Penal,
Hércules, auditor fiscal, sabendo que a empresa Olimpo, de propriedade de Dionísio, era devedora de tributos ao fisco, procurou Dionísio solicitando para si o pagamento de R$ 150.000,00 para deixar de lançá-los.
Nesse caso, Hércules praticou, em tese, crime