Pelo princípio da vedação ao retrocesso, em matéria de direitos humanos, também conhecido como princípio da proibição de regresso,
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
As garantias e os direitos fundamentais permeiam todo o texto da Constituição Federal, que inclui, entre outras disposições, que
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao tratar das liberdades de pensamento e de expressão, e das de consciência e de religião, estabelece:
I. Somente se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação.
II. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
IV. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância estabelece que os Estados se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições da Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância,
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece: