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Uma lei estadual, publicada em julho de 2020, estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2021, empresas do ramo de ourivesaria estariam autorizadas a impedir ou a proibir que os agentes da fiscalização estadual examinassem mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis referentes a essas empresas. No tocante às empresas dos demais ramos de atividade, a referida lei limitou esse exame a apenas três itens de mercadoria, por exercício.

Com base nas regras do Código Tributário Nacional, as disposições contidas nessa lei

Uma empresa, que comercializa mercadorias próprias e mercadorias adquiridas de terceiros, foi autuada por autoridade fiscal do Estado em que se localiza, sob a alegação de falta de emissão de documento fiscal relativo ao ICMS. O lançamento de ofício efetuado em seu nome reclama o ICMS considerado devido, multa pela infração de falta de emissão de documento fiscal, bem como os devidos consectários legais incidentes sobre o imposto e a multa reclamados.

Inconformada com essa autuação, a empresa abriu mão de se defender administrativamente e impetrou mandado de segurança, formulando diversos pedidos, inclusive o de concessão de medida liminar, visando a não inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A eventual concessão dessa liminar

O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por causa disso, seu comércio é tributado normalmente.

Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,

Dr. Dábliu, advogado recém-formado, pretendendo impetrar sua primeira ação de habeas corpus, deparou-se com dúvidas relacionadas ao pagamento da taxa judiciária. A esse respeito, a Lei estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, estabelece que essa taxa

Determinado Município do Estado de Santa Catarina, que não possui guarda municipal, decidiu cobrar da Empresa de Eventos Agrolazer Ltda. a Taxa de Segurança Preventiva, relativamente aos serviços de segurança preventiva prestados pela Polícia Militar estadual, no âmbito externo de um show de rodeio realizado no citado Município. Essa cobrança, de acordo com as regras do Código Tributário Nacional, é

Senhora X foi cientificada, pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, da emissão de Notificação Fiscal em seu nome, em razão de irregularidade relacionada ao pagamento do ITCMD. Inconformada com o ocorrido, ela protocolizou reclamação junto ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), alegando, em síntese, não ter cometido a irregularidade que lhe imputaram.

A apresentação dessa reclamação, de acordo com o Código Tributário Nacional, e nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,

Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.

Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI, 

O proprietário de veículo automotor terrestre, tendo dúvida a respeito da interpretação da legislação do Estado de Santa Catarina atinente ao IPVA, formulou consulta à Fazenda Pública de Santa Catarina, por meio de seu órgão consultivo, e recebeu uma resposta que ele, consulente, considerou parcialmente omissa, pois teria deixado de analisar três pontos considerados relevantes.

Tendo em vista a disciplina estabelecida pela Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o consulente 

Determinado Estado brasileiro concedeu isenção da taxa de licenciamento anual de veículos para o Senhor Dábliu, em razão de sua idade, mas não lhe foi concedida isenção do IPVA, porque seu veículo ainda não tinha mais de 20 anos de fabricação, condição indispensável para a isenção desse imposto. Embora as autoridades estaduais reconhecessem que ele era efetivamente isento da taxa, ao tentar pagar o valor do IPVA referente a esse veículo, esse pagamento foi recusado, pois havia uma orientação superior para se rejeitar o pagamento do IPVA, sem o prévio ou concomitante pagamento da taxa de licenciamento.

Diante dessa situação e do interesse do Senhor Dábliu em pagar o IPVA devido, orientaram-no a ingressar em juízo para evitar que tal recusa pudesse trazer-lhe prejuízo irreparável. De acordo com o CTN, a importância referente ao crédito tributário do IPVA 

A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou, alternativamente, garantir a execução. A empresa, porém, como pretendia oferecer embargos à execução, decidiu por não pagar, mas por garantir a execução.

De acordo com a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, a citada empresa poderá, dentre outras alternativas,

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