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A Lei nº 8.666/1993 contempla um sistema de sanções aplicáveis àqueles que descumprem as obrigações assumidas em contratos administrativos, entre as quais,

Suponha que o Estado detenha participações acionárias minoritárias em empresas privadas com ações listadas para negociação em Bolsa de Valores, remanescentes de privatizações ocorridas no passado. Considerando a necessidade de obter recursos adicionais para aplicação na conclusão de diversos investimentos em infraestrutura, o Estado decidiu alienar tais valores mobiliários. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e normatização aplicável ao Estado de São Paulo, no que concerne ao Sistema de Registro de Preços, tem-se que

Suponha que a SABESP tenha contratado, mediante prévio procedimento licitatório, um consórcio de empresas para a construção de uma adutora. Ocorre que, no curso da execução do contrato, houve majoração de alíquota de imposto incidente sobre o faturamento da empresa, ensejando alegação da mesma de alteração das condições econômicas em que se pautou no momento da celebração do contrato. De acordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/1993, referida empresa

Em um contrato de prestação de serviços regido pela Lei nº 8.666/1993, a exigência de garantia contratual

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