Conforme a Lei Distrital nº 5.022/2013, o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), denomina-se
Uma empresa especializada em incorporações imobiliárias apresentou requerimento de aprovação do projeto de casa de shows e eventos de grandes dimensões, no distrito Federal, em área urbana. A Administração pública notificou o requerente para apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança. O requerente apresentou recurso administrativo, alegando já ter providenciado o competente procedimento de avaliação de impacto ambiental exigível pela legislação federal quando do licenciamento ambiental naquela esfera, o que, de acordo com a Lei nº 5.022/2013,
A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto nº 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas: