A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto nº 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:
A resolução n° 333/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente estabelece as diretrizes para o descarte e a destinação final corretos das lâmpadas fluorescentes no Estado do Rio Grande do Sul. Considerando esse tema, analise as afirmações a seguir.
I - É vedado o descarte de lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, íntegras ou quebradas, junto aos resíduos domésticos, comerciais, industriais, entre outros, bem como a destinação final em aterros de resíduos urbanos ou industriais.
II - A destinação final de lâmpadas inservíveis contendo mercúrio deverá ser a incineração.
III - As lâmpadas inservíveis contendo mercúrio devem ser entregues pelo gerador domiciliar, conforme legislação vigente, aos estabelecimentos que comercializam estes produtos, constituídos em Pontos de Entrega.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
A terceira reunião anual do Conselho Consultivo da
Floresta Nacional de Lorena teve como objetivo principal discutir
o plano de manejo da UC federal e definir sua zona de
amortecimento com a determinação do mapa da zona de
amortecimento da UC.
Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).
Considerando as informações apresentadas acima e a legislação
pertinente, julgue os itens subsequentes.
Por meio do conselho consultivo, representantes da sociedade e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais podem acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de manejo da floresta nacional de Lorena.