Lourenço adquiriu imóvel em localidade servida por “Associação de Moradores", à qual Lourenço não se associou. Passado um
mês em que se instalou no local, Lourenço recebeu, da associação, boleto de cobrança de taxa de manutenção, à qual não
anuiu, bem como comunicado dando conta de que, em Assembleia Geral realizada um ano antes, decidiu-se que todas as
pessoas que se instalassem no bairro seriam obrigadas a pagar contribuição, independentemente de anuência prévia, tendo em
vista a necessidade de custeio de despesas, dentre as quais a contratação de segurança privada. O estatuto da referida
associação nada dispõe sobre a transmissibilidade da qualidade de associado. De acordo com jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, referida deliberação
Banco Z recebeu título de crédito por endosso-mandato e o levou a protesto. Porque indevido o protesto, o prejudicado ajuizou ação contra o Banco Z requerendo compensação por danos morais. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o Banco Z
Marcel abalroou o veículo de Henrique, que sofreu danos materiais. Visando à reparação do dano, Henrique acionou direta e
exclusivamente a seguradora de Marcel. De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça,
Determinado município editou lei estendendo um dado benefício a servidores inativos, incluindo os que, no dia em que se iniciou
a vigência da lei, já se encontrassem nessa condição. Posteriormente, a Procuradoria do Município contestou a constitucionalidade
da lei, afirmando que esta feriria a garantia da irretroatividade. De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal,
A respeito da mora, considere:
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o praticou.
II. Nos contratos bancários, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o
reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
III. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
IV. É necessária, em regra, interpelação judicial ou extrajudicial para constituir em mora o devedor que não honra obrigação
positiva e líquida no seu termo.
De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
Antevendo que se divorciaria de Márcia, Marcos transferiu parte de seu patrimônio a Cíntia, de maneira graciosa, declarando, no
entanto, ter realizado uma compra e venda. Tal ato é
Carlos alugou, tendo como fiador Paulo, imóvel residencial pertencente a Fábio, deixando de honrar o pagamento dos aluguéis.
Em razão do inadimplemento, Fábio ajuizou ação contra ambos, Carlos e Paulo, a qual foi julgada procedente. Na fase de
cumprimento de sentença, Fábio requereu a penhora do único imóvel residencial de Paulo, no qual reside com sua família.
Requereu também a penhora do único imóvel residencial de Carlos, o qual este alugou a terceiros para obtenção de renda
necessária à moradia e subsistência de sua família. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é
Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar
obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não
entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação,
Mário alegou prescrição, que, no caso,