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A respeito da mora, considere: I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o praticou.
II. Nos contratos bancários, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
III. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
IV. É necessária, em regra, interpelação judicial ou extrajudicial para constituir em mora o devedor que não honra obrigação positiva e líquida no seu termo.
De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em

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