Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. No caso narrado, há
Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da
3 Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias
no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas
ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao
médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é
17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do
serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração
diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver
compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia
imediata. Nos termos da Lei n 8.112/1990, deverá
compensar as duas horas até o
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região instaurou processo disciplinar contra dois servidores públicos do Tribunal, Mauricio e Rafael, para apurar responsabilidade por prática de conduta grave, passível da penalidade de demissão. Após iniciada a fase do inquérito e tipificada a infração disciplinar com a indiciação dos servidores, ambos foram citados para apresentar defesa escrita. O prazo para a apresentação das defesas será
Márcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da
3 Região, foi chamada pelo setor competente do referido
Tribunal para atualizar seus dados cadastrais, recusandose
a assim o fazer. Nos termos da Lei n 8.112/1990, a
ação disciplinar para a penalidade a que está sujeita Márcia
prescreverá em
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco “X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Trata-se de observância ao princípio da
Flávio, após passar em concurso público de âmbito federal,
foi nomeado e tomou posse no respectivo cargo público.
No entanto, Flávio não satisfez as condições do estágio
probatório. Nos termos da Lei n 8.112/1990, Flávio será
José, servidor público federal e chefe de determinado setor, emitiu ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo matéria administrativa pertinente à organização dos trabalhos. O ato administrativo em questão classifica-se como
O Estado de Minas Gerais, assim como os demais Estados-Membros e também os Municípios, detêm competência legislativa própria que não decorre da União Federal, nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. Trata-se da denominada
O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,