Para serem considerados fontes documentais válidas em uma pesquisa histórica, os documentos devem ser
Considere:
(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que
este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais
humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do
cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues
aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.
(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2 ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud:
FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos”. Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15
Acesso em 20 de maio de 2015)
Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que
A expansão da Justiça do Trabalho no Brasil, após os anos 1940
A criação das Varas do Trabalho foi uma das mudanças importantes ocorridas na Justiça do Trabalho a partir dos anos 1990. Sua instituição implicou a
Ao longo de quase quatro séculos que durou o trabalho escravo no Brasil, o negro era sinônimo de escravo e encarado como mercadoria. Durante esse período, nas lavouras de cana de açúcar, via de regra, os escravos
Em relação ás leis trabalhistas do período do governo a que o texto se refere, é correto afirmar que a
O Partido Comunista introduziu algumas mudanças na ação política e sindical do movimento operário, entre elas a que visava aumentar o número de trabalhadores mobilizados e dispostos a conquistar melhores condições de vida e trabalho. O primeiro resultado dessa nova postura foi o surgimento do BOC, que
A Constituição Federal brasileira de 1934, que tratou pela primeira vez no Brasil de Direito de Trabalho (art.121), ao garantir a liberdade sindical, isonomia salarial e outros direitos ao trabalhador, foi influenciada
O Programa de Catalogação de Processos Trabalhistas do TRT tem como função
A Justiça do Trabalho foi instaurada no Brasil
Considere as informações do caso abaixo.
Antônio Ferreira, português que provou estar em situação regular no país, fez uso de todos os instrumentos legais de que
dispunha para obter do Estado o reconhecimento do direito à reintegração. Depois de idas e vindas pelos nichos e em meio aos
espaços institucionais recém constituídos, saiu-se vitorioso. Mas, ao ser executada a sentença, a dura realidade: no cartório civil
de registros e documentos, acompanhado pelo advogado que tanto lutara para ver reconhecido seu direito ao emprego e pelo
sindicato que oferecera a reclamação em 1938, assinaria documento reconhecendo o abandono de emprego e comprometendose
a desistir da ação. Em troca, uma soma pecuniária que sequer incluía a indenização, correspondendo aos salários do
período.
(BIAVASCHI, Magda Barros. Os Processos judiciais e a construção do Direito do Trabalho: amar o perdido. In: BIAVASCHI, Magda Barros,
LÜBBLE, Anita, MIRANDA, Maria Guilhermina. (coordenadoras). Memória e preservação de documentos: direito do cidadão. São
Paulo: LTr, 2007, p. 63)
O desfecho do caso de Antônio permite ao historiador formular a hipótese de que, nesse período,
A respeito dos Atos Institucionais decretados durante o regime militar no Brasil,
A Constituição de 1937 outorgada pelo Presidente a que o texto se refere
Ao contrário do que sucedeu na Capital da República, as primeiras manifestações do movimento operário em São Paulo
surgiram já sob a inspiração de ideologias revolucionárias ou classistas – o anarquismo e, em muito menor grau, o socialismo
reformista. As condições sócio-políticas tendiam a confirmar as ideologias negadoras da organização vigente na sociedade aos
olhos da marginalizada classe operária nascente, estrangeira em sua grande maioria. (...) O anarquismo se converteria,
entretanto, na principal corrente organizatória do movimento operário, tanto no Rio de Janeiro como em São Paulo.
(FAUSTO, Boris. Trabalho urbano e conflito social. São Paulo: s/data, p.60-62)
A corrente ideológica a que o texto se refere, e que dominou a cena do movimento operário brasileiro durante a segunda década
do século XX,