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Os titulares de cargos públicos

Ora, (...) 'se uma norma constitucional infringir uma outra

norma da Constituição, positivadora de direito supralegal,

tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural',

o que, em última análise, implica dizer que ela é

inválida, não por violar a 'norma da Constituição positivadora

de direito supralegal', mas, sim, por não ter o constituinte

originário se submetido a esse direito suprapositivo

que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão

de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da

Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê-

la não tem o Supremo Tribunal Federal − ainda quando se

admita a existência desse direito suprapositivo − competência.

O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro

Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade

no

815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF

quanto à teoria

Provavelmente, a decisão política que conduziu à promulgação

da constituição, ou desse tipo de constituição, foi

prematura. A esperança, contudo, persiste, dada a boa

vontade dos detentores e destinatários do poder, de que

tarde ou cedo a realidade do processo do poder

corresponderá ao modelo estabelecido na constituição.

O trecho acima, retirado da obra de um importante

constitucionalista do século XX, corresponde à descrição

de uma constituição

Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê- la não tem o Supremo Tribunal Federal - ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo - competência. O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria

Antônio, cidadão brasileiro e empregado público concursado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, foi transferido para a agência bancária situada na cidade de Viena, capital da Áustria, em janeiro de 2009, onde permaneceu até janeiro de 2012. Enquanto trabalhava nessa cidade, Antônio conheceu Irina, cidadã russa residente em Lisboa, com quem teve um breve relacionamento.

Dessa relação, nasceu, na cidade de Salzburg, na Áustria, em abril de 2011, a menina Katia. Considerando o caso hipotético e o texto da Constituição brasileira de 1988, a filha de Antônio e Irina

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