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Segundo a Lei nº 10.257/2000, é garantida a participação
democrática, de forma direta, dos cidadãos nos assuntos
da cidade através de
iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
referendo popular e plebiscito.
órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.
debates, audiências e consultas públicas.
conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.
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