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Poliana, após tomar posse em determinado cargo público,

não entrou em exercício no prazo estabelecido. Nos

termos da Lei n° 8.112/90, a conduta de Poliana acarretará

sua

Beltrano, agente público, foi processado por improbidade

administrativa, haja vista ter praticado ato ímprobo que

atenta contra os princípios da Administração pública. Em

sua defesa, alega que agiu sem qualquer intenção de praticar

o ato ímprobo, isto é, com conduta meramente culposa,

razão pela qual pleiteou a improcedência da demanda. A

tese de defesa de Beltrano, caso efetivamente comprovada,

João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais,

praticaram condutas sujeitas às respectivas san-

ções previstas na Lei n 8.112/90. João recusou-se a ser

submetido a inspeção médica determinada pela autoridade

competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou

em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordinados

para que se filiassem a um determinado partido político.

A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a

sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por

Considere as afirmações abaixo.

I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas

a particulares não sujeitos à disciplina interna

da Administração.

II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia

administrativa para fins disciplinares, fogem à

relação hierárquica no que diz respeito ao exercício

de suas funções.

III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos

procedimentos previstos para apuração da falta funcional,

pois os Estatutos funcionais não estabelecem

regras rígidas como as que se impõem na esfera

criminal.

A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está

correto o que se afirma em

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