Poliana, após tomar posse em determinado cargo público,
não entrou em exercício no prazo estabelecido. Nos
termos da Lei n° 8.112/90, a conduta de Poliana acarretará
sua
Beltrano, agente público, foi processado por improbidade
administrativa, haja vista ter praticado ato ímprobo que
atenta contra os princípios da Administração pública. Em
sua defesa, alega que agiu sem qualquer intenção de praticar
o ato ímprobo, isto é, com conduta meramente culposa,
razão pela qual pleiteou a improcedência da demanda. A
tese de defesa de Beltrano, caso efetivamente comprovada,
João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais,
praticaram condutas sujeitas às respectivas san-
ções previstas na Lei n 8.112/90. João recusou-se a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou
em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordinados
para que se filiassem a um determinado partido político.
A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a
sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por
Considere as afirmações abaixo.
I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas
a particulares não sujeitos à disciplina interna
da Administração.
II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia
administrativa para fins disciplinares, fogem à
relação hierárquica no que diz respeito ao exercício
de suas funções.
III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos
procedimentos previstos para apuração da falta funcional,
pois os Estatutos funcionais não estabelecem
regras rígidas como as que se impõem na esfera
criminal.
A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está
correto o que se afirma em