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João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais,

praticaram condutas sujeitas às respectivas san-

ções previstas na Lei n 8.112/90. João recusou-se a ser

submetido a inspeção médica determinada pela autoridade

competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou

em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordinados

para que se filiassem a um determinado partido político.

A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a

sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por

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