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Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é correto afirmar:
O juiz pode aplicar o afastamento do agressor, mas não da ofendida, do lar.
A suspensão da posse de arma é medida protetiva de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o Ministério Público.
A própria ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A prestação de alimentos provisionais ou provisórios não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Faltam dias para a Prova.
Em relação à Lei nº 9.099/95, é INCORRETO afirmar:
Com relação à legislação das armas de fogo,
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas de posse e de porte ilegal de arma de fogo.
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010.
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, desde que de uso permitido e de numeração, marca ou outro sinal de identificação não raspado, nem suprimido ou alterado que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2011.
o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal.
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