De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à PARANAPREVIDÊNCIA, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas compete ao Diretor
De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior; com Conselho Diretor, como órgão executivo e Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno. Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão