A estrutura básica das Juntas Comerciais, conforme o Decreto 1.800 em seu Artigo 8º, será integrada pelo seguintes órgãos, EXCETO:
O Artigo 8º da Lei 8.934, trata da incumbência das Juntas Comerciais. Neste artigo, o Item I, apresenta o seguinte texto:
Os Artigos 1.060 ao 1.065 do Código Civil tratam da designação de administradores das Sociedades Limitadas, as quais o administrador designado deve ser investido do cargo por meio de termo de posse no livro de atas da administração. Após este processo o administrador investido deve requerer a averbação de sua nomeação no registro competente, mencionando seu nome, nacionalidade, entre outros. Neste sentido, o prazo para assinatura em termo de posse e averbação são, respectivamente: