Julgue os itens a seguir: I – A compensação e uma causa de extinção do crédito tributário, nada mais é que o encontro de contas, ou seja, a extinção recíproca de créditos de dois sujeitos. II – A remissão é a principal causa de extinção do crédito tributário. Representa a perda do direito do fisco de constituir o crédito tributário. III – A decadência causa extintiva do crédito tributário, é definida como uma medida de política tributária, materializada pelo perdão do crédito tributário.
Acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, julgue os itens a seguir:
I – Significa que durante certo período de tempo o Poder Público, devido à ocorrência de uma das hipóteses previstas legalmente, é impedido de exigir a dívida tributária do sujeito passivo.
II – Sua ocorrência se dar ou porque o Poder Público assim estabelece (moratória), ou porque o sujeito passivo discute a validade (no todo ou em parte) da cobrança do crédito tributário (depósito judicial, recurso administrativo ou processo judicial).
III – Corresponde à possibilidade de este crédito, em favor da Fazenda Pública, existir legalmente, estar amparado na legislação, mas por uma concessão ou benefício estipulado pela pessoa política competente para legislar sobre o tributo, ter sua incidência excluída do alcance de determinados sujeitos passivos.
IV – Significa a não incidência da norma jurídica tributária sobre determinada situação.
A Lei Complementar 116/2003 e a Constituição Federal fixaram as alíquotas mínimas e máximas para o ISS, são elas: