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Durante o processo licitatório de uma obra pública, regido pela Lei n.º 8.666/1993, determinado licitante, em data oportuna, questionou à comissão de licitação a ausência de preços na planilha de orçamento de referência do edital, a qual apresentava apenas os serviços e suas quantidades.

Nessa situação hipotética, caberá à comissão de licitação

Durante a execução de uma obra pública, a auditoria constatou que havia uma exigência ilegal no edital de licitações, o que, na época de divulgação do referido edital, tornaria a licitação nula.

Nessa situação, como o contrato está assinado e a obra está em fase de execução, é necessário

No processo licitatório para a contratação de uma empresa para construir um prédio público, cujo preço de referência foi orçado em trinta milhões de reais, estabeleceu-se o prazo de cinquenta dias corridos para a divulgação do edital; adotou-se a modalidade concorrência; e determinou-se que o tipo de licitação seria técnica e preço. Ademais, definiu-se que deveriam ser desclassificadas as propostas que apresentassem preços superiores ao de referência bem como aquelas que apresentassem preços inexequíveis.

Nessa situação hipotética, a licitação está em desacordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993 devido à adoção

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