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Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

O TCE/PA agiu corretamente ao declarar a nulidade do ato de posse de Pedro.

A propósito de custeio do RPPS, julgue os itens subsequentes

O custeio do RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, dos militares dos estados e do DF é constituído de contribuições do pessoal civil e militar ativos, para os seus respectivos regimes, sendo que os inativos e os pensionistas, embora recebam benefícios, não participam do custeio desses regimes.

A propósito de custeio do RPPS, julgue os itens subsequentes

É vedado ao regime de previdência dos militares e servidores do estado do Pará firmar convênio com os municípios do estado do Pará, com o objetivo de conceder pagamento de benefícios a segurados dos municípios conveniados e seus dependentes, ainda que o município não possua servidores públicos em número suficiente para a criação do seu regime próprio de previdência.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: João, advogado, com sessenta e três anos de idade, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional. Assertiva: Nessa situação, ao completar setenta e cinco anos de idade, João deverá ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, benefício este que deverá ser concedido pelo RPPS do estado do Pará.

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, por vício de objeto.

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