Durante a etapa de planejamento, foram executadas
consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no
acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de
Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do
Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de
trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas
à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo
do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações
obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo
aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se
questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à
existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas;
à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária
a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria
Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de
controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de
repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do
acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes
firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do
objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo
de Futebol/2014).
(...)
Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de
projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em
Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse
objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico
n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia
18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria –
Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue os
itens subsequentes, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
Nos contratos de repasse de que trata o excerto em apreço, o
Ministério do Turismo é o órgão convenente com relação às
contratações realizadas para a Copa 2014, e os respectivos atos
que, por sua natureza, não tenham sido realizados no SICONV
deverão estar, ainda assim, registrados nesse sistema.
Julgue os itens a seguir, a respeito de improbidade administrativa
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro
especial por prerrogativa de função não se estende ao
processamento das ações de improbidade administrativa.
Durante a etapa de planejamento, foram executadas
consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no
acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de
Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do
Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de
trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas
à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo
do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações
obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo
aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se
questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à
existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas;
à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária
a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria
Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de
controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de
repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do
acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes
firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do
objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo
de Futebol/2014).
(...)
Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de
projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em
Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse
objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico
n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia
18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria –
Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue os
itens subsequentes, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
Contratos de repasse, como os que foram objeto da fiscalização
do TCU no referido relatório, são instrumentos administrativos
por meio dos quais se processam as transferências de recursos
financeiros por intermédio de instituição pública federal,
mandatária da União.
Julgue os itens a seguir, a respeito de improbidade administrativa
O entendimento do STF de que é prescritível a ação de
reparação de danos à fazenda pública decorrente de ilícito civil
não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade
administrativa, devido ao fato de estar previsto, na CF, que são
imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos que forem
praticados por agentes públicos e que causem prejuízos ao
erário.
Rafael, médico de um tribunal de justiça, foi submetido a processo administrativo disciplinar devido a denúncias de que ele estaria acumulando mais de dois cargos públicos. Na ocasião, foi-lhe dada a oportunidade de optar por duas de três ocupações médicas e, como não se manifestou, o servidor foi demitido. Rafael recorreu do processo administrativo que resultou em sua demissão e solicitou o seu retorno ao serviço público, com base no argumento de que não era razoável a aplicação da referida penalidade. Em sua defesa, alegou, ainda, que atuava como médico nas três instituições e havia compatibilidade de horários, pois a carga horária combinada não ultrapassava sessenta horas semanais; que ocupava apenas dois cargos públicos, no tribunal e em hospital municipal; e que o exercício da sua terceira atividade, em uma fundação pública de saúde, era legítimo, uma vez que o vínculo com a fundação de saúde era celetista e a vedação legal estaria restrita à acumulação de cargos públicos estatutários. Considerando essa situação hipotética e as regras relativas ao processo administrativo e aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
A penalidade de demissão aplicada a Rafael é a prevista em lei
para os casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas.
Durante a etapa de planejamento, foram executadas
consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no
acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de
Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do
Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de
trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas
à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo
do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações
obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo
aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se
questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à
existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas;
à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária
a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria
Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de
controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de
repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do
acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes
firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do
objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo
de Futebol/2014).
(...)
Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de
projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em
Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse
objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico
n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia
18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria –
Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue os
itens subsequentes, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
Mencionado no excerto em questão, o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC), que alterou algumas regras da
Lei de Licitações, foi editado, inicialmente, para viabilizar
contratações para os eventos esportivos internacionais
realizados no Brasil em 2013, 2014 e 2016, bem como foi
utilizado para a realização de alguns dos contratos apontados
no referido relatório do TCU.
Rafael, médico de um tribunal de justiça, foi submetido a processo administrativo disciplinar devido a denúncias de que ele estaria acumulando mais de dois cargos públicos. Na ocasião, foi-lhe dada a oportunidade de optar por duas de três ocupações médicas e, como não se manifestou, o servidor foi demitido. Rafael recorreu do processo administrativo que resultou em sua demissão e solicitou o seu retorno ao serviço público, com base no argumento de que não era razoável a aplicação da referida penalidade. Em sua defesa, alegou, ainda, que atuava como médico nas três instituições e havia compatibilidade de horários, pois a carga horária combinada não ultrapassava sessenta horas semanais; que ocupava apenas dois cargos públicos, no tribunal e em hospital municipal; e que o exercício da sua terceira atividade, em uma fundação pública de saúde, era legítimo, uma vez que o vínculo com a fundação de saúde era celetista e a vedação legal estaria restrita à acumulação de cargos públicos estatutários. Considerando essa situação hipotética e as regras relativas ao processo administrativo e aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
A alegação de Rafael de que a acumulação das três ocupações,
no caso, seria legítima está em desacordo com o estabelecido
na CF, que estende a proibição à acumulação remunerada de
cargos a empregos e funções, além de abranger autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público.
Rafael, médico de um tribunal de justiça, foi submetido a processo administrativo disciplinar devido a denúncias de que ele estaria acumulando mais de dois cargos públicos. Na ocasião, foi-lhe dada a oportunidade de optar por duas de três ocupações médicas e, como não se manifestou, o servidor foi demitido. Rafael recorreu do processo administrativo que resultou em sua demissão e solicitou o seu retorno ao serviço público, com base no argumento de que não era razoável a aplicação da referida penalidade. Em sua defesa, alegou, ainda, que atuava como médico nas três instituições e havia compatibilidade de horários, pois a carga horária combinada não ultrapassava sessenta horas semanais; que ocupava apenas dois cargos públicos, no tribunal e em hospital municipal; e que o exercício da sua terceira atividade, em uma fundação pública de saúde, era legítimo, uma vez que o vínculo com a fundação de saúde era celetista e a vedação legal estaria restrita à acumulação de cargos públicos estatutários. Considerando essa situação hipotética e as regras relativas ao processo administrativo e aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
Caso a demissão seja invalidada por decisão administrativa ou
judicial, o retorno ao serviço público solicitado por Rafael
corresponderá à recondução do servidor efetivo ao cargo
anteriormente ocupado.
Julgue os itens seguintes, acerca de agentes públicos
As pessoas que exercem cargo em comissão em órgão do
Poder Judiciário devem ser vinculadas ao regime próprio de
previdência dos servidores públicos, o qual é mantido pelos
entes públicos da Federação e assegurado tanto aos servidores
titulares de cargo efetivo quanto aos detentores de cargo em
comissão.
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