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Rafael, médico de um tribunal de justiça, foi submetido a processo administrativo disciplinar devido a denúncias de que ele estaria acumulando mais de dois cargos públicos. Na ocasião, foi-lhe dada a oportunidade de optar por duas de três ocupações médicas e, como não se manifestou, o servidor foi demitido. Rafael recorreu do processo administrativo que resultou em sua demissão e solicitou o seu retorno ao serviço público, com base no argumento de que não era razoável a aplicação da referida penalidade. Em sua defesa, alegou, ainda, que atuava como médico nas três instituições e havia compatibilidade de horários, pois a carga horária combinada não ultrapassava sessenta horas semanais; que ocupava apenas dois cargos públicos, no tribunal e em hospital municipal; e que o exercício da sua terceira atividade, em uma fundação pública de saúde, era legítimo, uma vez que o vínculo com a fundação de saúde era celetista e a vedação legal estaria restrita à acumulação de cargos públicos estatutários. Considerando essa situação hipotética e as regras relativas ao processo administrativo e aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

A alegação de Rafael de que a acumulação das três ocupações,

no caso, seria legítima está em desacordo com o estabelecido

na CF, que estende a proibição à acumulação remunerada de

cargos a empregos e funções, além de abranger autarquias,

fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,

suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

indiretamente, pelo poder público.

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