Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.
Nos RPPSs, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os respectivos RPPSs, não serão inferiores às alíquotas dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.
Os aposentados e pensionistas do RGPS deverão contribuir para o financiamento desse mesmo regime com proventos de seus respectivos benefícios, com a incidência da mesma alíquota aplicada aos segurados em atividade, desde que o valor de seus proventos supere o limite máximo estabelecido para o referido regime.
Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPSs), julgue o item abaixo.
Os RPPSs, ao serem instituídos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, devem assegurar, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, ao menos, os benefícios previstos pela legislação previdenciária para o RGPS.
Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens a seguir.
Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os itens seguintes.
A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.
Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.
De acordo com a legislação previdenciária que rege o RGPS, haverá incidência de contribuição previdenciária sobre a indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devida a empregado demitido sem justa.