Com relação à morte presumida das pessoas naturais, julgue os itens
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
No caso de provável morte de quem estava em perigo de vida, a declaração da morte presumida poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e feitas averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, relativos à
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.
O encargo não suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Com relação à morte presumida das pessoas naturais, julgue os itens
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
Presume-se a morte da pessoa natural, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Com relação à morte presumida das pessoas naturais, julgue os itens
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
Ocorrendo comoriência, presumem-se mortos primeiramente os mais velhos e depois os mais jovens.
Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico é considerado anulável.
Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
As condições para um erro ser considerado substancial incluem o erro ser o único e principal motivo do negócio jurídico, sendo o erro de direito e não implicando recusa à aplicação da lei.
Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação pelas partes, salvo direito de terceiro.
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, relativos à
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é considerada condição.