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Folha de respostas:

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Um cliente de longa data do Banco X S/A emitiu cheque

vinculado à sua conta–corrente no valor de R$ 10.000,00

(dez mil reais). Apesar da existência de provisão de fundos,

o cheque não foi pago, por causa da não certificação

da assinatura no referido título por preposto do Banco.

Após reclamação formal, constatou–se que a assinatura

conferia com as dos cadastros arquivados no Banco.

Nesse caso, de acordo com as regras do Código de Defesa

do Consumidor ocorreu

Uma cidadã, por dificuldades financeiras momentâneas,

deixou de pagar em dia as suas dívidas, vindo, por força

de sua mora e do seu inadimplemento, a ser inscrita em

cadastro de devedores. Com o passar do tempo, a sua

situação foi melhorando e, após muito sacrifício pessoal,

conseguiu quitar as suas dívidas. Em determinado momento,

no entanto, foi surpreendida com negativa de crédito, em estabelecimento comercial, por estar o seu nome

inscrito no cadastro de devedores inadimplentes.

A melhor interpretação do Código de Defesa do Consumidor

indica que

Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação

determinada pela alta direção do estabelecimento

financeiro, a função de indicar aos clientes cartões

de crédito administrados por sociedades empresárias

parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de

crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco

e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias

pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização

para pagamento do hotel em que ele se hospedara.

Apesar das tentativas de contato para autorização das

despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses,

esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando

ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito,

do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco

qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que

a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da

sociedade empresária que administra o cartão.

Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa

do Consumidor, a responsabilidade

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