Um cliente de longa data do Banco X S/A emitiu cheque
vinculado à sua conta–corrente no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais). Apesar da existência de provisão de fundos,
o cheque não foi pago, por causa da não certificação
da assinatura no referido título por preposto do Banco.
Após reclamação formal, constatou–se que a assinatura
conferia com as dos cadastros arquivados no Banco.
Nesse caso, de acordo com as regras do Código de Defesa
do Consumidor ocorreu