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À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Em caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo.

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal. 

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é precedida de análise jurídica e sua aplicação, na hipótese de ocorrência na função administrativa do Poder Judiciário, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão

Acerca do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de bens e serviços no âmbito da União, bem como do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue o item a seguir. 

Excepcionalmente, é possível a contratação, sob o regime de execução indireta, de serviços com funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Se, no âmbito da execução contratual, o contratado der causa a inexecução parcial do contrato que não justifique imposição de penalidade mais grave que a advertência, deverá ser esta a penalidade aplicada. 

Acerca do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de bens e serviços no âmbito da União, bem como do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue o item a seguir. 

Sugere-se a adoção do SRP nas situações em que houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes e, ainda, nas situações em que, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração pública. 

No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e a parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, julgue o item que se segue

Mandatário é o órgão ou a entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse. 

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Sempre que uma situação demandar decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal do contrato, ele não poderá permanecer inerte, devendo informar tempestivamente seus superiores hierárquicos, para a adoção das medidas pertinentes.

No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e a parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, julgue o item que se segue

O acordo de cooperação técnica é um instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens. 

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos.

No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e a parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, julgue o item que se segue

Para fins de celebração dos referidos convênios e contratos de repasse, acompanhamento da sua execução e prestação de contas, os repasses superiores a R$ 80 milhões para a execução de obras e serviços de engenharia encontram-se no nível I. 

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 

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