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À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. 

Sempre que uma situação demandar decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal do contrato, ele não poderá permanecer inerte, devendo informar tempestivamente seus superiores hierárquicos, para a adoção das medidas pertinentes.

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