A classificação da receita quanto a natureza ser utilizado pelos municípios, constante da Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional para o tributo "Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU", terá o seguinte código:
Os Créditos Adicionais definidos no artigo 41 da Lei 4.320/1964 classificam-se em:
Pertencem ao exercício financeiro segundo o artigo 35 da Lei 4.320/1964:
A despesa total com pessoal definidos no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida para os municípios em:
Classificam-se como Despesas de Custeio, definidos nos artigos 12 e 13 da Lei 4.320/1964, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. Não pertencem a este grupo de contas:
A classificação da despesa, conforme Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, segundo sua natureza compõem-se de: