Texto CB1A1
Hoje, a crise hídrica é política — o que significa dizer não inevitável ou necessária, nem além da nossa capacidade de
consertá-la — e, logo, opcional, na prática. Esse é um dos motivos para ser, não obstante, terrível como parábola climática:
um recurso abundante torna-se escasso pela falta de infraestrutura, pela poluição e pela urbanização e
desenvolvimento descuidados. A crise de abastecimento de água não é inevitável, mas presenciamos uma, de um modo ou de
outro, e não estamos fazendo muita coisa para resolvê-la.
Algumas cidades perdem mais água por vazamentos do que a que é entregue nas casas: mesmo nos Estados Unidos da América
(EUA), vazamentos e roubos respondem por uma perda estimada de 16% da água doce; no Brasil, a estimativa é de 40%. Em
ambos os casos, assim como por toda parte, a escassez se desenrola tão patentemente sobre o pano de fundo das
desigualdades entre pobres e ricos que o drama resultante da competição pelo recurso dificilmente pode ser chamado, de fato,
de competição; o jogo está tão arranjado que a escassez de água mais parece um instrumento para aprofundar a desigualdade. O
resultado global é que pelo menos 2,1 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso a água potável segura, e 4,5 bilhões não
dispõem de saneamento.
David Wallace-Wells. A terra inabitável: uma história do futuro.
São Paulo: Cia das Letras, 2019. (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os próximos itens.
O vocábulo “parábola” (segundo período) está sendo usado com o sentido de adágio.
A inteligência artificial vai acabar com os testes em animais?
Dos amantes da causa animal aos técnicos de laboratório, ninguém gosta de submeter os animais a testes
científicos.
Mas isso acaba sendo feito para ajudar a garantir que os medicamentos e outras substâncias sejam seguros para
eventual uso humano.
Os pesquisadores há muito tempo buscam alternativas que não envolvam os animais. Os sistemas de inteligência
artificial (IA) agora estão acelerando o trabalho nessa área.
Uma aplicação da IA neste campo pode ser considerada simples, e especialistas acreditam que ela está se
revelando eficaz. Isso porque a tecnologia utiliza todos os resultados globais de testes em animais existentes e disponíveis
e evita a necessidade de novos testes desnecessários.
Isso é útil porque pode ser difícil para os cientistas examinarem décadas de dados para encontrar e analisar
exatamente o que procuram, diz Joseph Manuppello, analista de investigação sênior do Comitê de Medicina Responsável,
uma organização sem fins lucrativos dos EUA.
“Estou muito entusiasmado com a aplicação de modelos de IA como o ChatGPT para extrair e sintetizar todos esses
dados disponíveis e tirar o máximo proveito deles”, diz.
Thomas Hartung é professor de Toxicologia na Universidade Johns Hopkins, nos EUA, e também diretor do
Centro de Alternativas aos Testes em Animais. Ele diz: “A IA é tão boa quanto um ser humano, ou melhor, na extração de
informações de artigos científicos.”
Quando se trata dos atuais testes em animais, Hartung diz que a necessidade de testar novos produtos químicos é
uma das principais razões. E com mais de 1.000 desses novos compostos entrando no mercado todos os anos, há muito
a ser testado.
O professor Hartung diz que sistemas de IA treinados estão começando a ser capazes de determinar a toxicidade
de um novo produto químico.
“Ter ferramentas disponíveis onde podemos pressionar um botão e obter uma avaliação preliminar, que nos dá
alguns sinais de ‘aqui está um problema’... será extremamente útil.”
Hartung acrescenta que, embora os sistemas de software sejam usados há muito tempo na Toxicologia, a IA está
proporcionando um “enorme salto em frente” tanto em potência quanto em precisão.
“Isso está subitamente criando oportunidades que não existiam antes”, diz ele, acrescentando que a IA está agora
envolvida em todas as fases dos testes de toxicidade.
A inteligência artificial está sendo usada até mesmo para criar novos medicamentos.
É claro que os sistemas de IA não são perfeitos para determinar a segurança química. Um problema é o fenômeno
conhecido como viés de dados.
Um exemplo disso é se um sistema de IA e o seu algoritmo tiverem sido treinados utilizando dados de saúde
predominantemente de um grupo étnico.
O risco é que os seus cálculos ou conclusões não sejam inteiramente adequados para pessoas de outra origem
étnica.
Mas, como salienta o professor Hartung, testar medicamentos humanos em animais pode, por vezes, ser de pouca
utilidade também.
Por exemplo, o medicamento para artrite Vioxx passou pela fase de testes em animais, mas depois foi retirado
da venda após estudos terem demonstrado que o uso a longo prazo por seres humanos levou a um risco aumentado de
ataque cardíaco e acidente vascular cerebral.
Por outro lado, alguns medicamentos amplamente utilizados teriam falhado em testes em animais, como o
analgésico aspirina, que é tóxico para embriões de ratos.
Hartung conclui que, em vários casos, a IA já tem se revelado mais precisa do que os testes em animais.
Um projeto de IA que está sendo construído para tentar substituir a necessidade de futuros testes em animais
é chamado AnimalGAN. Desenvolvido pela Food and Drug Administration, dos EUA, o software visa determinar com
precisão como os ratos reagiriam a qualquer produto químico.
A IA foi treinada usando dados de 6.442 ratos reais em 1.317 cenários de tratamento.
Um projeto internacional semelhante chamado Virtual Second Species (Segunda Espécie Virtual, em tradução
literal) está criando um cão virtual alimentado por IA, que está sendo treinado usando dados de resultados históricos de
testes caninos.
Cathy Vickers é chefe de inovação do Centro Nacional para a Substituição, Refinamento e Redução de Animais em
Pesquisa do Reino Unido, que faz parte do estudo.
Ela explica que atualmente novos medicamentos são testados primeiro em ratos e cães para verificar a toxicidade
potencial, antes do início dos testes em humanos.
No futuro, o maior desafio para os testes de IA é obter a aprovação regulatória. Vickers reconhece que “a aceitação
total levará tempo”.
No entanto, Emma Grange, diretora de assuntos científicos e regulamentares do grupo Internacional Livre de
Crueldade, defende que todos os esforços devem ser feitos para garantir a eliminação progressiva dos testes em animais.
“Neste momento, não está claro como ou se as novas tecnologias, como a IA, poderiam contribuir para realmente
acabar com os testes em animais, em vez de apenas reduzir ou refinar esses testes”, diz ela.
“Mas sabemos que a utilização de animais como modelos para a proteção da saúde humana e do ambiente é uma
ciência ultrapassada e esperamos que, em última análise, a IA possa desempenhar um papel na transição da utilização de
animais em qualquer teste ou experiência.”
No entanto, Kerstin Kleinschmidt-Dorr, veterinária-chefe da empresa farmacêutica alemã Merck, afirma que os
testes em animais não podem desaparecer da noite para o dia. Sua empresa é uma das patrocinadoras do Virtual Second
Species.
“O uso de animais é necessário e, por boas razões, obrigatório em muitos aspectos”, afirma. “Mas acreditamos
num futuro onde identificaremos melhores soluções livres de testes em animais para os problemas não resolvidos que os exigem hoje.”
(Christine Ro. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2024/06/a-inteligencia-artificial-vai-acabar-com-os-testes-em-animais.shtml. 8.jun.2024)
Hartung conclui que, em vários casos, a IA já tem se revelado mais precisa do que os testes em animais.
O termo sublinhado no período acima se classifica como
A inteligência artificial vai acabar com os testes em animais?
Dos amantes da causa animal aos técnicos de laboratório, ninguém gosta de submeter os animais a testes
científicos.
Mas isso acaba sendo feito para ajudar a garantir que os medicamentos e outras substâncias sejam seguros para
eventual uso humano.
Os pesquisadores há muito tempo buscam alternativas que não envolvam os animais. Os sistemas de inteligência
artificial (IA) agora estão acelerando o trabalho nessa área.
Uma aplicação da IA neste campo pode ser considerada simples, e especialistas acreditam que ela está se
revelando eficaz. Isso porque a tecnologia utiliza todos os resultados globais de testes em animais existentes e disponíveis
e evita a necessidade de novos testes desnecessários.
Isso é útil porque pode ser difícil para os cientistas examinarem décadas de dados para encontrar e analisar
exatamente o que procuram, diz Joseph Manuppello, analista de investigação sênior do Comitê de Medicina Responsável,
uma organização sem fins lucrativos dos EUA.
“Estou muito entusiasmado com a aplicação de modelos de IA como o ChatGPT para extrair e sintetizar todos esses
dados disponíveis e tirar o máximo proveito deles”, diz.
Thomas Hartung é professor de Toxicologia na Universidade Johns Hopkins, nos EUA, e também diretor do
Centro de Alternativas aos Testes em Animais. Ele diz: “A IA é tão boa quanto um ser humano, ou melhor, na extração de
informações de artigos científicos.”
Quando se trata dos atuais testes em animais, Hartung diz que a necessidade de testar novos produtos químicos é
uma das principais razões. E com mais de 1.000 desses novos compostos entrando no mercado todos os anos, há muito
a ser testado.
O professor Hartung diz que sistemas de IA treinados estão começando a ser capazes de determinar a toxicidade
de um novo produto químico.
“Ter ferramentas disponíveis onde podemos pressionar um botão e obter uma avaliação preliminar, que nos dá
alguns sinais de ‘aqui está um problema’... será extremamente útil.”
Hartung acrescenta que, embora os sistemas de software sejam usados há muito tempo na Toxicologia, a IA está
proporcionando um “enorme salto em frente” tanto em potência quanto em precisão.
“Isso está subitamente criando oportunidades que não existiam antes”, diz ele, acrescentando que a IA está agora
envolvida em todas as fases dos testes de toxicidade.
A inteligência artificial está sendo usada até mesmo para criar novos medicamentos.
É claro que os sistemas de IA não são perfeitos para determinar a segurança química. Um problema é o fenômeno
conhecido como viés de dados.
Um exemplo disso é se um sistema de IA e o seu algoritmo tiverem sido treinados utilizando dados de saúde
predominantemente de um grupo étnico.
O risco é que os seus cálculos ou conclusões não sejam inteiramente adequados para pessoas de outra origem
étnica.
Mas, como salienta o professor Hartung, testar medicamentos humanos em animais pode, por vezes, ser de pouca
utilidade também.
Por exemplo, o medicamento para artrite Vioxx passou pela fase de testes em animais, mas depois foi retirado
da venda após estudos terem demonstrado que o uso a longo prazo por seres humanos levou a um risco aumentado de
ataque cardíaco e acidente vascular cerebral.
Por outro lado, alguns medicamentos amplamente utilizados teriam falhado em testes em animais, como o
analgésico aspirina, que é tóxico para embriões de ratos.
Hartung conclui que, em vários casos, a IA já tem se revelado mais precisa do que os testes em animais.
Um projeto de IA que está sendo construído para tentar substituir a necessidade de futuros testes em animais
é chamado AnimalGAN. Desenvolvido pela Food and Drug Administration, dos EUA, o software visa determinar com
precisão como os ratos reagiriam a qualquer produto químico.
A IA foi treinada usando dados de 6.442 ratos reais em 1.317 cenários de tratamento.
Um projeto internacional semelhante chamado Virtual Second Species (Segunda Espécie Virtual, em tradução
literal) está criando um cão virtual alimentado por IA, que está sendo treinado usando dados de resultados históricos de
testes caninos.
Cathy Vickers é chefe de inovação do Centro Nacional para a Substituição, Refinamento e Redução de Animais em
Pesquisa do Reino Unido, que faz parte do estudo.
Ela explica que atualmente novos medicamentos são testados primeiro em ratos e cães para verificar a toxicidade
potencial, antes do início dos testes em humanos.
No futuro, o maior desafio para os testes de IA é obter a aprovação regulatória. Vickers reconhece que “a aceitação
total levará tempo”.
No entanto, Emma Grange, diretora de assuntos científicos e regulamentares do grupo Internacional Livre de
Crueldade, defende que todos os esforços devem ser feitos para garantir a eliminação progressiva dos testes em animais.
“Neste momento, não está claro como ou se as novas tecnologias, como a IA, poderiam contribuir para realmente
acabar com os testes em animais, em vez de apenas reduzir ou refinar esses testes”, diz ela.
“Mas sabemos que a utilização de animais como modelos para a proteção da saúde humana e do ambiente é uma
ciência ultrapassada e esperamos que, em última análise, a IA possa desempenhar um papel na transição da utilização de
animais em qualquer teste ou experiência.”
No entanto, Kerstin Kleinschmidt-Dorr, veterinária-chefe da empresa farmacêutica alemã Merck, afirma que os
testes em animais não podem desaparecer da noite para o dia. Sua empresa é uma das patrocinadoras do Virtual Second
Species.
“O uso de animais é necessário e, por boas razões, obrigatório em muitos aspectos”, afirma. “Mas acreditamos
num futuro onde identificaremos melhores soluções livres de testes em animais para os problemas não resolvidos que os exigem hoje.”
(Christine Ro. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2024/06/a-inteligencia-artificial-vai-acabar-com-os-testes-em-animais.shtml. 8.jun.2024)
Em relação à tipologia, de acordo com o objetivo da autora, é correto afirmar que o texto se encaixa no modelo

(Ziraldo. https://www.espacoeducar.net/2010/08/45-tirinhas-do-menino-maluquinho.html)
Assinale a alternativa em que se tenha feito corretamente a transposição da fala do Menino Maluquinho no segundo quadrinho para a forma negativa.
Um dos empregos mais frequentes dos pronomes possessivos é sua utilização para dar ideia de posse de algo.
Assinale a frase que exemplifica esse uso.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
Estariam preservados o sentido original e a correção gramatical do primeiro período do terceiro parágrafo caso se deslocasse o termo “ainda”, com as vírgulas que o isolam, para imediatamente depois da forma verbal “podem”.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os próximos itens.
Sem prejuízo da correção gramatical ou do sentido original do texto, o terceiro parágrafo poderia ser reescrito da seguinte forma: No Brasil, promulgou-se o Alvará de 28 de abril de 1809 por Dom João VI, o príncipe regente, tornando o Brasil um dos primeiros países do mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, seguido apenas pela República de Veneza (1474), pela Inglaterra (1623), pelos Estados Unidos da América (1790) e pela França (1791).
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os itens seguintes.
Entende-se da leitura do texto que os Estados Unidos da América e a França promulgaram suas respectivas leis de patentes na mesma época e com o mesmo teor, tendo garantido aos inventores a exclusividade na exploração comercial de suas criações por um período de quatorze anos.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os itens seguintes.
Conforme as informações do texto, a lei de patentes britânica, promulgada em 1624, instituiu o sistema de patentes inglês em substituição ao Estatuto dos Monopólios de 1623, que, até então, constituía a base legal de concessão de patentes na Inglaterra
Texto CB1A1-II
O conceito de civilização não pode ser precisamente definido, não apenas por ser um processo evolucionário, mas também por ter se manifestado de formas muito diferentes através dos tempos. Entre as civilizações antigas, havia múltiplas diferenças nas crenças religiosas, nos costumes sociais, nas formas de governo e na criação artística. Contudo, uma faceta de fundamental importância para todas elas era a tecnologia, que, em sentido mais amplo, pode significar a aplicação do conhecimento para finalidades práticas.
Hoje, a tecnologia é, na prática, sinônimo de ciência aplicada, mas as tecnologias básicas — tais como agricultura, construção, cerâmica, tecidos — foram originalmente empíricas e transmitidas de uma geração para outra, enquanto a ciência, no sentido de pesquisa sistemática das leis do universo, é um fenômeno relativamente recente. A tecnologia foi fundamental, já que proporcionava os recursos necessários para sociedades organizadas, e essas sociedades tornaram possíveis não apenas a divisão do trabalho — por exemplo, entre trabalhadores da terra, oleiros, marinheiros e similares —, como também um ambiente no qual puderam florescer as artes em geral, não necessárias à vida no dia a dia. A maioria dessas artes dependia de alguma espécie de suporte tecnológico: o escultor requeria ferramentas, o escritor necessitava de tinta e de papiro (ou papel, mais tarde), o dramaturgo precisava de teatros especialmente construídos.
Trevor I. Williams. História das invenções: do machado de pedra às tecnologias
da informação. Tradução de Cristina Antunes. Atualização e revisão de William E. Schaaf, Jr.
e Arianne E. Burnette. Belo Horizonte: Gutenberg, 2009, p. 12-13 (com adaptações)
Julgue os itens a seguir, referentes a aspectos gramaticais do texto CB1A1-II.
No primeiro período do texto, o conectivo “mas também” confere sentido aditivo à oração que introduz, de modo que são complementares entre si as informações veiculadas no trecho “não apenas por ser um processo evolucionário, mas também por ter se manifestado de formas muito diferentes através dos tempos”.
Texto CB1A1-III
Toda língua satisfaz à necessidade humana de comunicação. Embora muitas pessoas do mundo de hoje sejam tentadas a gastar mais tempo em mídias sociais do que talvez deveriam, é o impulso das trocas linguísticas que as está levando a essa situação. Não importa o quão ocupadas algumas pessoas estejam, é difícil não participarem de alguma conversa na tela à sua frente, para opinar sobre assuntos dos quais elas sabem pouco e se importam menos ainda. Seja por meio de conversas informais, da absorção de informações vindas da televisão, da discussão de jogos ou da leitura/escrita de romances, falar e escrever conecta os humanos, de modo ainda mais íntimo, em
uma comunidade.
Daniel Everett. Linguagem: a história da maior invenção da humanidade. Tradução de Mauricio Resende.
São Paulo: Editora Contexto, Belo Horizonte: Gutenberg, 2019, p. 12-13 (com adaptações).
Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-III.
No trecho “é o impulso das trocas linguísticas que as está levando a essa situação” (segundo período), seria gramaticalmente correta a colocação da forma pronominal “as” em ênclise à forma de gerúndio “levando” — levando-as
Assinale a opção que mostra um texto propagandístico apoiado na sedução.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso fosse empregado o acento indicativo de crase no vocábulo “a” em “a distribuição desigual de oportunidades” (último período do texto), visto que seu emprego é facultativo nesse caso.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir
No terceiro período do primeiro parágrafo, o emprego do vocábulo “ou” entre os vocábulos “suplementado” e “substituído” indica que são sinônimos no texto.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No primeiro período do terceiro parágrafo, o segmento “o qual” retoma, por coesão, “um antigo sistema ‘binário’”.