Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.
Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
No texto, a palavra “logro” (primeiro período do terceiro parágrafo) foi empregada com o mesmo sentido de ganho, vantagem.
Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto, a oração “que se possuem e se consomem” (último período do terceiro parágrafo) poderia ser reescrita da seguinte maneira: que são possuídas e consumidas.
Verifica-se a supressão de um substantivo que pode ser inferido pelo contexto no seguinte trecho:
Com base nas ideias do texto CB1A1-I, julgue o item que se segue.
O texto apresenta uma crítica ao atual modelo de desenvolvimento e atrela o padrão de consumo dos indivíduos à forma de produção das empresas.
Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o item que se segue.
Feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas, seriam mantidos os sentidos originais do texto e sua correção gramatical se, no último período do quarto parágrafo, a expressão “Por outro lado” fosse deslocada para imediatamente após o vocábulo “necessário”, caso em que deveria ser isolada por vírgulas.

No que se refere aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto anterior, bem como às ideias nele expressas, julgue o item a seguir.
Conclui-se das ideias do texto que entender o mundo como um todo é uma ideia esquisita porque a perspectiva de qualquer conhecimento é incompleta, parcial

No que se refere aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto anterior, bem como às ideias nele expressas, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, a objetificação da natureza, e sua consequente exploração, é o resultado benéfico do desenvolvimento das ciências e das técnicas

No que se refere aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto anterior, bem como às ideias nele expressas, julgue o item a seguir.
O autor do texto argumenta que a representação da natureza unicamente como recurso decorre da constatação, pela humanidade, da própria superioridade.
Texto CG1A1-I
O terror torna-se total quando independe de toda oposição; reina supremo quando ninguém mais lhe barra o caminho. Se a legalidade é a essência do governo não tirânico e a ilegalidade é a essência da tirania, então o terror é a essência do domínio totalitário. O terror é a realização da lei do movimento. O seu principal objetivo é tornar possível, à força da natureza ou da história, propagar-se livremente por toda a humanidade, sem o
estorvo de qualquer ação humana espontânea. Como tal, o terror procura “estabilizar” os homens, a fim de liberar as forças da natureza ou da história. Esse movimento seleciona os inimigos da humanidade contra os quais se desencadeia o terror, e não pode permitir que qualquer ação livre, de oposição ou de simpatia, interfira com a eliminação do “inimigo objetivo” da história ou da natureza, da classe ou da raça. Culpa e inocência viram
conceitos vazios; “culpado” é quem estorva o caminho do processo natural ou histórico que já emitiu julgamento quanto às “raças inferiores”, quanto a quem é “indigno de viver”, quanto a “classes agonizantes e povos decadentes”. O terror manda cumprir esses julgamentos, mas no seu tribunal todos os interessados são subjetivamente inocentes: os assassinados porque nada fizeram contra o regime, e os assassinos porque realmente não assassinaram, mas executaram uma sentença de morte pronunciada por um tribunal superior. Os próprios governantes não afirmam serem justos ou sábios, mas apenas executores de leis, teóricas ou naturais; não aplicam leis, mas executam um movimento segundo a sua lei inerente.
No governo constitucional, as leis positivas destinam-se a erigir fronteiras e a estabelecer canais de comunicação entre os homens, cuja comunidade é continuamente posta em perigo pelos novos homens que nela nascem. A estabilidade das leis corresponde ao constante movimento de todas as coisas humanas, um movimento que jamais pode cessar enquanto os homens nasçam e morram. As leis circunscrevem cada novo começo e, ao mesmo tempo, asseguram a sua liberdade de movimento, a potencialidade de algo inteiramente novo e imprevisível; os limites das leis positivas são para a existência política do homem o que a memória é para a sua existência histórica: garantem a preexistência de um mundo comum, a realidade de certa continuidade que transcende a duração individual de cada geração, absorve todas as novas origens e delas se alimenta.
Confundir o terror total com um sintoma de governo tirânico é tão fácil, porque o governo totalitário tem de conduzir-se como uma tirania e põe abaixo as fronteiras da lei feita pelos homens. Mas o terror total não deixa atrás de si nenhuma ilegalidade arbitrária, e a sua fúria não visa ao benefício do poder despótico de um homem contra todos, muito menos a uma guerra de todos contra todos. Em lugar das fronteiras e dos canais de comunicação entre os homens individuais, constrói um cinturão de ferro que os cinge de tal forma que é como se a sua pluralidade se dissolvesse em Um-Só-Homem de dimensões gigantescas. Abolir as cercas da lei entre os homens — como o faz a tirania — significa tirar dos homens os seus direitos e destruir a liberdade como realidade política viva, pois o espaço entre os homens, delimitado pelas leis, é o espaço vital da liberdade.
Hannah Arendt. Origens do totalitarismo. Internet:<www.dhnet.org.br> (com adaptações).
Infere-se do texto CG1A1-I que, na lógica que rege o tribunal do terror, além dos assassinados, também são subjetivamente inocentes os assassinos, porque estes
No primeiro período do segundo parágrafo do texto CG1A1-I, o verbo “erigir” tem o mesmo sentido de
Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)
A correção gramatical do texto CG2A1-I seria preservada se