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Uma empresa prestadora de serviços de informática, estabelecida em Belo Horizonte/MG, apresentou os seguintes dados no mês de julho de certo ano:

• Recebeu R$ 38.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Contagem/MG. O custo destes serviços prestados foi de R$ 16.800,00;

• Recebeu R$ 84.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Belo Horizonte/MG. O custo destes serviços prestados foi de R$ 27.500,00;

• Incorreu em R$ 3.000,00 de despesas financeiras com Banco situado em Belo Horizonte/MG;

• Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos Aires/Argentina. O custo destes serviços prestados foi de R$ 6.750,00.

Considerando, exclusivamente, as informações anteriores, as disposições da Lei Complementar nº 116/2003 (versa sobre o ISSQN) e o fato de a empresa ser tributada pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a alíquota de 3%, informe o valor devido deste imposto no mês de julho. 

Acerca do direito processual de contas, especialmente aquele aplicável ao estado de Santa Catarina, julgue o item subsequente.

Segundo o Regimento Interno do TCE-SC, verificada a boa-fé do responsável, os débitos relacionados ao percebimento indevido de verbas de representação serão indispensavelmente corrigidos monetariamente pelos índices de atualização monetária oficial, a partir da data da ocorrência do seu fato gerador, dispensados, porém, os juros legais incidentes.

A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.

Do parecer prévio, emitido pelo TCE-SC sobre as contas anuais prestadas pelo governador e pelos prefeitos, cabe recurso de reconsideração.

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento

Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

O diferimento, para fins de tributação pelo ICMS, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016,

Conforme o disposto no Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, fica suspensa a exigência do ICMS devido na

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional, instituído pela Lei complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,

Nos termos da NBC TA 810, a conclusão do supervisor pode ser considerada

A Indústria Oiapoque Ltda., localizada no Município de Oiapoque/AP, é substituta tributária em relação ao ICMS incidente nas subsequentes operações com mercadorias dentro do Estado do Amapá, relativamente às mercadorias de sua fabricação. O Mercadinho Macapá Ltda., estabelecimento varejista localizado em Macapá/AP, que não aderiu ao regime especial específico para ajuste do imposto pago por substituição tributária, vende à sua clientela os produtos fabricados pela referida indústria.

De acordo com Decreto no 2.269, de 24 de julho de 1998, e tendo em conta as operações realizadas com as mercadorias acima referidas,

O Decreto no 1.173, de 1o de abril de 2016, instituiu o Sistema de Fiscalização Eletrônica Checkin-Gtran, estabeleceu os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias e deu outras providências. Para operacionalizar os procedimentos de controle previstos nesse Decreto, foram instituídos, no âmbito da SEFAZ/AP, diversos documentos, dentre os quais se encontram

José, residente e domiciliado em Santana/AP, adquiriu de seu primo Marcos, residente e domiciliado em Belém/PA, o automóvel de passeio que esse primo utilizou por pouco mais de dois anos. A referida aquisição foi feita em março de 2022, mas a transferência do veículo para o Estado do Amapá só foi feita em junho desse mesmo ano. A documentação relativa ao veículo comprova que o imposto referente ao exercício de 2022 já havia sido integralmente pago ao Estado do Pará.

De acordo com o Decreto estadual no 3.340, de 14 de dezembro de 1995, relativamente ao exercício de 2022, José, na qualidade de novo proprietário do veículo,

Pedro, viúvo, faleceu, deixando uma herança no valor de R$ 900.000,00, composta por depósitos em conta corrente e aplicações financeiras, os quais se encontram em agência bancária localizada em Santana/AP. No processo judicial de arrolamento, que tramita na Comarca de Macapá/AP, apurou-se que não foram deixadas dívidas nem despesas de funeral a serem pagas. Os únicos herdeiros de Pedro eram seus três filhos: Quintino, Roberta e Simão, todos domiciliados em Macapá, a quem foram atribuídos quinhões de igual valor. Roberta e Simão aceitaram seus respectivos quinhões, mas Quintino renunciou integralmente ao seu, em favor de sua irmã, Roberta, que aceitou o valor objeto da renúncia.

De acordo com o Decreto estadual no 3.601, de 29 de dezembro de 2000, e tendo em conta tanto a herança transmitida, como a renúncia efetivada,

Sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), podemos entender que é/são contribuinte(s) do citado tributo:

À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal, os cargos, as funções e os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral junto ao TCE/SC, julgue o item a seguir.

O adicional de pós-graduação pode ser de 15%, 20% e 25%, porcentagens essas que correspondem, respectivamente, aos graus de especialização, de mestrado e de doutorado.

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