Ana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, foi incumbida de analisar a tramitação regimental de:
(I) uma apelação criminal;
(II) uma apelação cível;
(III) um agravo de instrumento.
Após analisar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em relação à necessidade, ou não, de os referidos recursos contarem com revisor, concluiu corretamente que:
Em determinado processo submetido à apreciação do Conselho da Magistratura, um de seus membros, por ocasião do julgamento, detectou a possibilidade de que a interpretação do direito viesse a acarretar divergência entre os órgãos delegante e delegado.
Em situações dessa natureza, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a referida divergência