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Em determinado processo submetido à apreciação do Conselho da Magistratura, um de seus membros, por ocasião do julgamento, detectou a possibilidade de que a interpretação do direito viesse a acarretar divergência entre os órgãos delegante e delegado.

Em situações dessa natureza, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a referida divergência

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