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A Resolução nº 171, de 29 de junho de 2016, que institui sobre jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de frequência dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais, indica algumas situações em que o servidor terá direito a afastamento por compensação. Assinale, a seguir, a afirmativa em que o servidor NÃO terá direito à compensação.

“Conduta que expressa a defesa de interesse privado, realizada de forma direta ou indireta, perante a Administração Pública, fazendo uso do cargo de funcionário público.” Tratase de:

A Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017, dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais. NÃO está de acordo com o referido Código:

“Juliano Moreira, na qualidade de gestor público, determinou a retenção dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos que recebiam seus vencimentos já com os descontos dos valores de retenção a título de empréstimo consignado, mas, conforme a ordem de Juliano, os repasses às instituições financeiras credoras não eram realizados. Investigados os fatos quanto ao destino do dinheiro e se houve benefício percebido por Juliano, nada ficou provado.” Quanto à conduta adotada por Juliano, pode-se afirmar que:

Em relação ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que é tratado na Resolução do Tribunal Pleno, nº 183, de 12 de dezembro de 2017, assinale a afirmativa INCORRETA.

Sobre o Regimento Interno do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, tratado na Resolução do seu Tribunal Pleno nº 167, de 05 de maio de 2016, é INCORRETO afirmar que:

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