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    O jovem que nasceu e cresceu sob a ditadura perdeu muitos contatos com a realidade e com a história como processo vivo. Mas conheceu em sua carne o que é a opressão e como a repressão institucional (às vezes inconsciente e definitiva, dentro da família, da escola etc.) é odiosa. Essa é uma riqueza ímpar. O potencial radical de um jovem — pobre, de pequena burguesia ou “rico” — que sofre prolongadamente uma experiência dessas, constitui um agente político valioso. Ele está “embalado” para rejeitar e combater a opressão sistemática e a repressão dissimulada, o que o converte em um ser político inconformista promissor.

FERNANDES, F. O dilema político dos jovens. In: Florestan Fernandes na constituinte: leituras para reforma política. São Paulo: Expressão Popular, 2014.

No contexto mencionado, Florestan Fernandes tematiza um efeito inesperado do exercício dopoder político decorrente da

A imagem faz referência a uma intensa mobilização popular e pode ser traduzida como

TEXTO I

O presidente do jornal de maior circulação do país destacava também os avanços econômicos obtidos naqueles vinte anos, mas, ao justificar sua adesão aos militares em 1964, deixava clara sua crença de que a intervenção fora imprescindível para a manutenção da democracia.

Disponível em: http://ogolobo.globo.com. Acesso em: 1 set.2013 (adaptado)



TEXTO II

Nada pode ser colocado em compensação à perda das liberdades individuais. Não existe nada de bom quando se aceita uma solução autoritária.

FICO, C. Aeducação e o golpe de 1964. Disponível em: www.brasilrecente.com. Acesso em: 4 abr. 2014 (adaptado).



Embora enfatizem a defesa da democracia, as visões do movimento político-militar de 1964 divergem ao focarem, respectivamente:

Na charge, Ziraldo ironiza um lema adotado pelo governo Medici (1969-1974), denunciando que

TEXTO I

A anistia pode ser considerada muito mais uma concessão do que uma conquista ou, mais precisamente,

uma manobra política com dugs finalidades: reduzir a pressão advinda de setores organizados contra o regime; e produzir

defesas substantivas as possíveis revisões do passado com o termino previsto do autoritarismo. SOARES, S.A.; PRADO, L. B. B.

O processo político da anistia e os espaços de autonomia militar.

In: SANTOS, C. M.; TELES, E.; TELES, J. A. Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2009 (adaptado).

TEXTO II

A anistia foi uma conquista. Não foi dádiva, foi luta. não tem que rever.

Entrevista com Therezinha de Godoy Zerbini.

Disponível em: www1.folha.uol.com.br.Acesso em: 1 ago. 2012 (fragmento).

A Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de agosto de 1979, tem sido debatida pela sociedade brasileira.

Nos textos, as posições assumidas revelam

“É para abrir mesmo e quem quiser que eu não abra

eu prendo e arrebento."

Frase pronunciada pelo presidente João Baptista Figueiredo. Apud RIBEIRO, D. Aos trancos

e barrancos e o Brasil deu no que deu. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986.

A frase do último presidente do regime militar indicava a

ambiguidade da transição política no país. Neste contexto,

houve resistências internas ao processo de distensão

planejado pela alta cúpula militar, que se manifestaram

com

De um ponto de vista político, achávamos que a ditadura militar era a antessala do socialismo e a última forma de

governo possível às classes dominantes no Brasil. Diante de nossos olhos apocalípticos, ditadura e sistema capitalista

cairiam juntos num único e harmonioso movimento. A luta especificamente política estava esgotada.

GABEIRA, F. Carta sobre a anistia: a entrevista do Pasquim. Conversação sobre 1968. Rio de Janeiro: Ed. Codecri, 1980.

Compartilhando da avaliação presente no texto, vários grupos de oposição ao Regime Militar, nos anos 1960 e 1970,

lançaram–se na luta política seguindo a estratégia de

Embora o Brasil seja signatário de convenções e tratados internacionais contra a tortura e tenha incorporado em seu ordenamento jurídico uma lei tipificando o crime, ele continua a ocorrer em larga escala. Mesmo que a lei que tipifica a tortura esteja vigente desde 1997, até o ano 2000 não se conhece nenhum caso de condenação de torturadores julgado em última instância, embora tenham sido registrados nesse período centenas de casos, além de numerosos outros presumíveis, mas não registrados.



Disponível em: http://www.dhnet.org.br. Acesso em: 16 jun. 2010 (adaptado).



O texto destaca a questão da tortura no país, apontando que



A charge remete ao contexto do movimento que ficou

conhecido como Diretas Já, ocorrido entre os anos

de 1983 e 1984. O elemento histórico evidenciado na

imagem é

Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968

Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos

casos de crimes políticos, contra a segurança nacional,

a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 – Excluem–se de qualquer apreciação judicial todos os

atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus

Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010.

O Ato Institucional nº 5 é considerado por muitos

autores um “golpe dentro do golpe". Nos artigos do

AI–5 selecionados, o governo militar procurou limitar a

atuação do Poder Judiciário, porque isso significava


"Boicote ao militarismo", propôs o deputado federal Márcio MoreiraAlves, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 2 de setembro de 1968, conclamando o povo a reagir contra a ditadura. O clima vinha tenso desde o ano anterior, com forte repressão ao movimento estudantil e à primeira greve operária do regime militar. O discurso do deputado foi a 'gota d'água'. A resposta veio no dia 13 de dezembro com a promulgação do Ato Institucional n° 5 (AI 5).
DITADURA descarada. In: Revista de História da Biblioteca Nacional Rio de Janeiro, ano 4, n. 39, dez. 2008 (adaptado). Considerando o contexto histórico e político descrito acima, o Al 5 significou

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