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Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968

Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos

casos de crimes políticos, contra a segurança nacional,

a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 – Excluem–se de qualquer apreciação judicial todos os

atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus

Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010.

O Ato Institucional nº 5 é considerado por muitos

autores um “golpe dentro do golpe". Nos artigos do

AI–5 selecionados, o governo militar procurou limitar a

atuação do Poder Judiciário, porque isso significava

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