Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos
casos de crimes políticos, contra a segurança nacional,
a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 – Excluem–se de qualquer apreciação judicial todos os
atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus
Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010.
O Ato Institucional nº 5 é considerado por muitos
autores um “golpe dentro do golpe". Nos artigos do
AI–5 selecionados, o governo militar procurou limitar a
atuação do Poder Judiciário, porque isso significava