Na sua mais importante obra, a Summa Theologica, Santo Tomás de Aquino trata os conceitos de justiça comutativa e de justiça distributiva de uma tal maneira, que eles passariam a ser largamente utilizados na Filosofia do Direito. Assinale a opção que apresenta esses conceitos, conforme expostos na obra citada.
Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra
Fundamentação da Metafísica dos Costumes, a ideia de
dignidade humana é entendida
Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos
são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem
corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo
modo, contêm expressões que apresentam uma margem de
variabilidade de significação. Nesse sentido, assinale a opção
que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de
interpretação da lei.
Rudolf Von Ihering, em A Luta pelo Direito, afirma que “O fim
do direito é a paz, o meio de atingi–lo, a luta." Assinale a
afirmativa que melhor expressa o pensamento desse autor.
O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar
ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A
questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos
estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo
Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico
apresenta um estudo sobre essa questão.
O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma
Na doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente racional e que possa explicar o direito independentemente da configuração específica de cada legislação. Mais precisamente, seria direito entendido como expressão de uma razão pura-pratica, capaz de orientar a faculdade de agir de qualquer ser racional.
Assinale a opção que contém, segundo Kant, essa lei universal do direito.
O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial, escreve, como circular dirigida aos seus alunos de Heidelberg, seu texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito", na qual afirma: “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas." De acordo com a fórmula de Radbruch,
O princípio da não contradição, inicialmente formulado por
Aristóteles (384–322 a.C.), permanece como um dos sustentáculos
da lógica clássica. Uma proposição composta é contraditória
quando
O filósofo inglês Jeremy Bentham, em seu livro Uma introdução aos princípios da moral e da legislação, defendeu o princípio da utilidade como fundamento para a Moral e para o Direito.
Para esse autor, o princípio da utilidade é aquele que
Considere a seguinte afirmação de Herbert L. A. Hart: Seja qual for o processo escolhido, precedente ou legislação, para a comunicação de padrões de comportamentos, estes, não obstante a facilidade com que atuam sobre a grande massa de casos correntes, revelar-se-ão como indeterminados em certo ponto em que a sua aplicação esteja em questão.
(HART, Herbert. O Conceito de Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1986, p. 141)
Hart admite um grau de indeterminação nos padrões de comportamento previstos na legislação e nos precedentes judiciais. A respeito, assinale a afirmativa correta.
Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.
Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de razão prática.
Para Michel Foucault, em Vigiar e punir, as razões de ser essenciais da reforma penal no século XVIII, também denominada Reforma Humanista do Direito penal, são constituir uma nova economia e uma nova tecnologia do poder de
A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente se realiza sendo Defensor Público, é:
"Na fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a sistemática lógico-dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação (Empfindung) e a intuição (Anschauung) imediatas. Savigny enfatiza o relacionamento primário da intuição do jurídico não à regra genérica e abstrata, mas aos 'institutos de direito' (Rechtsinstitute), que expressam 'relações vitais' (Lebensverhältnisse) típicas e concretas".
Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, corresponde a aspectos essenciais da seguinte escola filosófico-jurídica: