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O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de
educação básica obrigatória e gratuita dos 5 aos 18 anos de idade.
educação infantil gratuita às crianças de até 6 anos de idade.
atendimento exclusivo em rede pública para educandos com deficiência até o ensino fundamental.
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
vaga na escola pública de educação infantil até 1 km de distância de sua residência.
Faltam dias para a Prova.
A educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
carga horária mínima anual de 760 (setecentas e sessenta) horas, distribuída por um mínimo de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho educacional.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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