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A educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
carga horária mínima anual de 760 (setecentas e sessenta) horas, distribuída por um mínimo de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho educacional.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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