Moisés respondeu processo por crime de corrupção ativa cometido no dia 30 de Setembro de 2010, quando tinha 66 anos de
idade. A denúncia oferecida pelo Ministério Público em 16 de Outubro de 2014 é recebida pelo Magistrado competente no dia
18 de Outubro do mesmo ano de 2014. O processo tramita regularmente e Moisés é condenado a cumprir pena de 2 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa por sentença proferida em 25 de Abril de 2016 e
publicada no dia 27 do mesmo mês e ano. Não houve interposição de recurso pelas partes e é certificado o trânsito em julgado.
No caso hipotético apresentado, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena aplicada ao réu Moisés e
verifica-se em
No dia 28 de agosto de 2011, após uma discussão no trabalho quando todos comemoravam os 20 anos de João, este desfere uma facada no braço de Paulo, que fica revoltado e liga para a Polícia, sendo João preso em flagrante pela prática do injusto de homicídio tentado, obtendo liberdade provisória logo em seguida. O laudo de exame de delito constatou a existência de lesão leve.
A denúncia foi oferecida em 23 de agosto de 2013 e recebida pelo juiz em 28 de agosto de 2013. Finda a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que a vítima compareceu, confirmou os fatos, inclusive dizendo acreditar que a intenção do agente era efetivamente matá-la, e demonstrou todo seu inconformismo com a conduta do réu, João foi pronunciado, sendo a decisão publicada em 23 de agosto de 2015, não havendo impugnação pelas partes. Submetido a julgamento em sessão plenária em 18 de julho de 2017, os jurados afastaram a intenção de matar, ocorrendo em sentença, então, a desclassificação para o crime de lesão corporal simples, que tem a pena máxima prevista de 01 ano, sendo certo que o Código Penal prevê que a pena de 01 a 02 anos prescreve em 04 anos.
Na ocasião, você, como advogado(a) de João, considerando apenas as informações narradas, deverá requerer que seja declarada a extinção da punibilidade pela
A chamada prescrição retroativa
No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de
1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto
simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A
denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de
2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de
2014 para a realização da audiência especial de suspensão
condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A
proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica,
iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três
meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições
estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em
decisão datada de 03 de outubro de 2014
Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida,
sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em
regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A
sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016,
tendo transitado em julgado para a acusação.
Intimado da decisão respectiva, João procura você, na
condição de advogado(a), para saber sobre eventual
prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01
ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso
concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser
reduzido de metade.
Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá
esclarecer que
Paulo, quando tinha 20 anos de idade, após ser abordado em uma blitz da polícia rodoviária federal na Rodovia Presidente Dutra, no dia 1 de Junho de 2010, oferece R$ 1.000,00, em dinheiro, para o policial responsável pela abordagem para não ser autuado por excesso de velocidade. Paulo é conduzido ao Distrito Policial, preso em flagrante, e acaba beneficiado pela Justiça sendo colocado em liberdade após pagamento de fiança. Encerrado o inquérito Policial, a denúncia em desfavor de Paulo, pelo crime de corrupção ativa, é recebida no dia 15 de Julho de 2014 . O processo tramita regularmente e Paulo é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por sentença publicada em 14 de Agosto de 2016 . A sentença transita em julgado. Ricardo, advogado de Paulo, postula ao Magistrado competente para a execução da sentença o reconhecimento da prescrição. Neste caso, de acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em
O exercício do poder de punir em matéria penal pelo Estado possui um prazo determinado em lei. Na inércia do ente público em aplicar a devida reprimenda observar-se-á o instituto da prescrição, uma das causas extintivas da punibilidade disposta no Código Penal. Acerca do tema, assinale a alternativa correta sobre a prescrição:
Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, consciente e capaz, dirigiu-se a uma joalheria com a intenção de praticar furto. Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora, o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado. Trinta minutos depois, ele retornou à loja e devolveu a joia, incentivado por sua mãe. Apesar disso, o gerente, representando a joalheria, decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o fato em uma delegacia de polícia, e o homem foi indiciado por furto simples. Após o término do inquérito policial, o Ministério Público denunciou o acusado por furto simples. A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado.
Nesse caso, é possível o reconhecimento de
Marco, 40 anos, foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, cuja pena privativa de liberdade prevista é de detenção de 06 meses a 02 anos. Os fatos ocorreram em 02.02.2011, e, considerando que não houve interesse em aceitar transação penal, composição dos danos ou suspensão condicional do processo, foi oferecida denúncia em 27.02.2014 e recebida a inicial acusatória em 11.03.2014. Após a instrução, foi Marco condenado à pena mínima de 06 meses em sentença publicada em 29.02.2016, tendo a mesma transitado em julgado. Considerando os fatos narrados e a atual previsão do Código Penal, é correto afirmar que:
No dia 29/04/2011, Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade, praticou um crime de lesão corporal leve (pena: de 03 meses a 01 ano) em face de sua rival na disputa pelo amor de Thiago. A representação foi devidamente ofertada pela vítima dentro do prazo de 06 meses, contudo a denúncia somente foi oferecida em 25/04/2014 . Em 29/04/2014 foi recebida a denúncia em face de Júlia, pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo. Nesta hipótese,
Sobre a prescrição, é correto afirmar que
No que se refere ao instituto da prescrição, assinale a opção correta.
A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da:
A interrupção da prescrição
Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de
abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de
roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado
em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando
a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime
fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação
da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade.
A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de
julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca
veio a ser preso.
Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.
Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia 11 de Julho de 2013, oferece dinheiro em espécie aos referidos funcionários públicos para não ter a empresa autuada pelo Fisco. O fato é noticiado à Autoridade Policial, que determina a instauração de inquérito policial. Relatado o Inquérito Policial, Pedro é denunciado por crime de corrupção ativa. A denúncia é recebida em 30 de Agosto do mesmo ano de 2013 e a ação penal é instaurada, com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório do réu e debates entre Ministério Público e advogado. No dia 17 de Setembro de 2015 o processo é sentenciado pelo Magistrado que condena Pedro a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A sentença transita em julgado e o advogado de Pedro apresenta requerimento de extinção da punibilidade pela prescrição.
Neste caso, o Magistrado, atentando para a pena fixada,