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A prescrição, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, pode ser definida como a perda do direito de punir ou executar a pena em razão da inércia do Estado durante o tempo fixado em lei.

Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:

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