O Tribunal de Contas poderá auxiliar o Poder Legislativo no que concerne à fiscalização da gestão fiscal.
São pontos abarcados na lei de responsabilidade fiscal como prioritários ou merecedores de ênfase, EXCETO:
Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e
liquidação de instituições financeiras, julgue os itens subsequentes.
É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.