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Texto CG1A1-II
     O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
     O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.
     Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.

     Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.

Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações)

Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II. 

A correção gramatical do texto seria prejudicada caso o segmento “no meio ambiente” (segundo período do segundo parágrafo) fosse substituído por sobre o meio ambiente. 

Texto CG1A1-II
     O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
     O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.
     Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.

     Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.

Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações)

Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II. 

Caso a expressão “a todas” fosse suprimida do terceiro período do primeiro parágrafo, o sinal indicativo de crase deveria ser necessariamente empregado no vocábulo “as” que precede “relações”, para que a correção gramatical do texto fosse mantida. 

Texto CG1A1-II


      O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
      O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a
interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda
atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.
       Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro. 

      Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.


Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.

Evidencia-se, no texto, a ideia de que, não fosse o tratamento dado à questão ambiental na Constituição Federal de 1988, o meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e para as futuras gerações estaria seriamente ameaçado. 

Texto 1A9-I

 A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
 Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
 Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
 A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
 A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.


Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A correção gramatical e os sentidos do texto 1A9-I seriam mantidos caso:

No âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT), a categoria que compreende as ligações essenciais, organizadas por área de delegação, necessárias para garantir o acesso, compatível com a demanda, às distintas 
localidades do estado, sendo prestada por meio de veículos de portes distintos, podendo ser de característica rodoviária ou urbana, com valores de tarifa específicos, fixados pelo poder público, é a categoria

Para o envio de dois arquivos, um de texto e outro com uma planilha, por correio eletrônico, é correto utilizar o aplicativo:

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir. 

I O poder público não responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. 
II A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que causar a terceiros, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa. 
III A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e se baseia no risco administrativo. 

Assinale a opção correta. 

No que se refere à responsabilidade estatal, a teoria do risco integral afasta as excludentes de responsabilidade na hipótese de danos decorrentes de

Text 1A11-II


 “Click!” That’s the sound of safety. That’s the sound of survival. That’s the sound of a seat belt locking in place. Seat belts save lives and that’s a fact. That’s why I don’t drive anywhere until mine is on tight. Choosing to wear your seat belt is as simple as choosing between life and death. Which one do you choose? Think about it. When you’re driving in a car, you may be going 100 km/h or faster. That car is zipping down the road. Then somebody ahead of you locks up his or her brakes. You don’t have time to stop. The car that you are in crashes.
 Some people think that seat belts are uncool. They think that seat belts cramp their style, or that seat belts are uncomfortable. To them, I say, what’s more uncomfortable? Wearing a seat belt or flying through a car windshield? What’s more uncool? Being safely anchored to a car, or skidding across the road in your jean shorts? Wearing a seat belt is both cooler and more comfortable than the alternatives. Let’s just take a closer look at your choices. If you are not wearing your seat belt, you can hop around the car and slide in and out of your seat easily. That sounds like a lot of fun. But, you are also more likely to die or suffer serious injuries. If you are wearing a seat belt, you have to stay in your seat. That’s no fun. But, you are much more likely to walk away unharmed from a car accident. Hmmm... A small pleasure for a serious pain. That’s a tough choice. I think that I’ll avoid the serious pain.


Internet: <www.agendaweb.com> (adapted).

Without changing the meaning of text 1A11-II, the sentence “The car is zipping down the road” (seventh sentence of the first paragraph) could be correctly rewritten as:

Assinale a opção correta quanto às modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Ainda a respeito do controle da administração pública, julgue os itens seguintes. 

I A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. 
II A administração pública não pode revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade. 
III Os atos discricionários da administração pública não podem ser objeto de apreciação judicial, especialmente quanto a seus aspectos de razoabilidade e proporcionalidade. 

Assinale a opção correta. 

Uma pesquisa revelou que 45% dos policiais militares de Santa Catarina haviam sido surfistas e, entre esses policiais militares surfistas, 30% deles construíam suas próprias pranchas de surfe.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a porcentagem de policiais militares de Santa Catarina que tinham sido surfistas e que construíram as suas próprias pranchas de surfe é:

A prerrogativa da administração pública para investigar e punir agentes públicos em decorrência de infração funcional decorre do poder

Assinale a opção que apresenta o elemento do ato administrativo que diz respeito ao efeito jurídico e material imediato produzido pelo ato. 

Assinale a opção correta a respeito do mandado de busca no direito processual penal militar.

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