Os riscos institucionais que devem ser controlados pela Vigilância Sanitária podem estar relacionados a instituições como creches, escolas, clubes, hotéis, motéis, portos, e aeroportos, por exemplo.
A Vigilância Sanitária deve realizar o controle dos riscos iatrogênicos, ou seja, aqueles decorrentes de tratamento médico e uso de serviços de saúde, medicamentos, infecção hospitalar, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes, tecnologias médico-sanitárias, procedimentos e serviços de saúde etc.
O usuário dos serviços de saúde não deve comunicar à vigilância sanitária ou a outros órgãos ou entidades
quaisquer irregularidades relacionadas ao uso ou à oferta de produtos que afetem a saúde em ambientes privados.
São exemplos de riscos ocupacionais que devem ser controlados pela Vigilância Sanitária aqueles relacionados ao consumo de água de mananciais hídricos, ao despejo inadequado de esgoto e lixo e aos vetores e transmissores de doenças (como mosquitos, barbeiro e outros animais).
De acordo com a Lei 8.080/1990, é CORRETO afirmar que:
O lema da Reforma Sanitária brasileira é: