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De acordo com a Lei 8.080/1990, é CORRETO afirmar que:
As Comissões Intergestores Regional, Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos legislativos, administrativos, jurídicos e operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
As Comissões Intergestores Regionais são reconhecidas como foros de consenso entre gestores, quanto aos aspectos operacionais, jurídicos e financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os Conselhos de Saúde são reconhecidos como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais e jurídicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O lema da Reforma Sanitária brasileira é:
Saúde é Vital;
Saúde é Direito de Todos e Dever do Estado;
Saúde é o que Interessa;
Saúde é Democracia;
Saúde é Vida.
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