Em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo artigo primeiro estabelece: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural”. Um debate público surgiu a partir daí, pois existia, nas empresas jornalísticas, o receio de que a referida lei pudesse ser empregada para tolher a liberdade de expressão e comunicação. O movimento regulatório de proteção de dados pessoais tem o objetivo, dentre outros, de evitar abusos nos tratamentos de
dados. Contudo, há ponderações de que tal movimento não pode ser utilizado como forma de censura ou limitação do exercício da liberdade de imprensa.
Desse modo, é correto afirmar que:
Considerando que no meio jornalístico se diz que, quando um cachorro morde um homem, não há notícia, mas, se um homem morde um cachorro, há uma notícia, e uma notícia sensacional, julgue o item subsequente, acerca de notícia.
O ataque humano a um cão é notícia porque envolve o exótico, o antropomorfismo e constitui um atentado aos direitos dos animais.
A respeito dos critérios de seleção, redação e edição da notícia, julgue o item subsequente.
Entre os valores-notícia que tornam um fato científico noticiável em um veículo voltado para o público leigo, podem ser citados descobertas, invenções e progresso, enquanto itens que destacam o conhecimento humano.