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Em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo artigo primeiro estabelece: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos 
fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural”.  Um debate público surgiu a partir daí, pois existia, nas empresas jornalísticas, o receio de que a referida lei pudesse ser empregada para tolher a liberdade de expressão e comunicação. O movimento regulatório de proteção de dados pessoais tem o objetivo, dentre outros, de evitar abusos nos tratamentos de 
dados.  Contudo, há ponderações de que tal movimento não pode ser utilizado como forma de censura ou limitação do exercício da liberdade de imprensa. 

Desse modo, é correto afirmar que:

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