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Folha de respostas:

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Em 2019, Adriana contratou promessa de compra e venda de uma unidade autônoma residencial em empreendimento imobiliário ainda em construção com a incorporadora Cadência Construções S/A, no valor de R$ 700.000,00, dos quais R$ 200.000,00 seriam pagos em parcelas com recursos próprios pela promitente-compradora e o valor restante seria financiado ao tempo da entrega da obra. A incorporação não seguia o regime de patrimônio de afetação. O contrato previa, ainda, que Adriana deveria pagar um valor específico como comissão de corretagem, devida pela intermediação do negócio, e estabelecia pena convencional, determinando a perda de 80% do montante do preço já quitado por Adriana na hipótese de inadimplemento absoluto de sua parte. Tais cláusulas foram redigidas com destaque, e Adriana prestou anuência específica quanto a tais pontos, assinando ao lado das cláusulas. Passados alguns meses e muito antes da época prevista para a entrega da obra, após pagar à incorporadora o valor da comissão de corretagem e quitar algumas parcelas do preço, Adriana ficou desempregada e concluiu que não conseguiria honrar seu compromisso. Assim, comunicou à incorporadora que desistia da aquisição e requereu a restituição de todos os valores pagos, nos termos da Lei nº 13.786/2018.

A respeito do caso, é correto afirmar que Adriana faz jus:

Valdeir e Max assinaram contrato particular de promessa de compra e venda com direito de arrependimento, no qual Valdeir prometeu vender o apartamento 901 de sua propriedade por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Max, por sua vez, se comprometeu a comprar o imóvel e, no mesmo ato de assinatura do contrato, pagou arras penitenciais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A escritura definitiva de compra e venda seria outorgada em 90 (noventa) dias a contar da assinatura da promessa de compra e venda, com o consequente pagamento do saldo do preço. Contudo, 10 (dez) dias antes da assinatura da escritura de compra e venda, Valdeir celebrou escritura definitiva de compra e venda, alienando o imóvel à Ana Lúcia que pagou a importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) pelo mesmo imóvel. Max, surpreendido e indignado, procura você, como advogado(a), para defesa de seus interesses.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Eduardo celebrou compromisso de compra e venda com uma cooperativa, na década de 90, para aquisição de um imóvel no empreendimento Z, e iniciou o pagamento das prestações mensais ajustadas entre as partes. Em 1998, foi contemplado em assembleia de cooperados e ingressou na posse do imóvel, dando continuidade aos pagamentos das prestações. Com a quitação integral em 2002, a cooperativa, no entanto, recursou-se a outorgar a escritura definitiva, ao argumento de que havia saldo residual pendente, embora não tenha demonstrado a origem da dívida. A cooperativa também alegou a existência de hipoteca gravando o terreno em que se assenta o empreendimento, muito embora as unidades estejam individualizadas em matrícula.

Considerando o tempo decorrido desde a posse do imóvel, a quitação integral e a relação jurídica existente entre as partes, é correto afirmar que

Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados.
Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença.
Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo.
Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.

A respeito da disciplina do negócio jurídico no Código Civil, assinale a opção correta.

Mediante promessa de compra e venda de imóvel, em que se não pactuou arrependimento, celebrado por instrumento particular, o promitente comprador

Celebrado contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, o qual não foi levado ao registro imobiliário, tendo havido a imissão do promitente comprador na posse do bem, ele, após pagar três meses de cotas condominiais, quedou-se inerte, estando inadimplente já há doze meses. Considerando que o Condomínio, através do seu representante, ficou ciente da transação, inclusive por ser fato notório no prédio, é correto afirmar que:

Fabrício celebrou contrato de promessa de compra e venda de um terreno com Milena. O contrato foi pactuado por escritura pública e o pagamento foi convencionado em trinta e seis parcelas mensais, com uma entrada no ato da escritura a título de arras, sem previsão do direito de arrependimento. Após o pagamento da sétima parcela, Fabrício restou inadimplente durante oito meses, o que fez com que Milena pleiteasse a rescisão do contrato. Considerando que não houve qualquer referência à natureza das arras, é correto afirmar que:

Carolina, sessenta e dois anos de idade, foi citada em ação de interdição proposta por seus três filhos. O pedido de nomeação de curador provisório foi indeferido e o processo teve seu trâmite normal. Três anos após, nem mesmo a perícia foi designada, ocasião na qual Carolina, na qualidade de promissária compradora, celebrou contrato de promessa de compra e venda de um terreno na Região Oceânica, Niterói. Pagou um preço inferior ao de mercado. Sete anos após a compra, é proferida sentença de interdição parcial de Carolina, como relativamente incapaz. Sobre o contrato de promessa de compra e venda, é correto afirmar que é:

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