Dentre os poderes administrativos, o poder discricionário pode ser conceituado como prerrogativa:
Considere as afirmações abaixo.
I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas
a particulares não sujeitos à disciplina interna
da Administração.
II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia
administrativa para fins disciplinares, fogem à
relação hierárquica no que diz respeito ao exercício
de suas funções.
III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos
procedimentos previstos para apuração da falta funcional,
pois os Estatutos funcionais não estabelecem
regras rígidas como as que se impõem na esfera
criminal.
A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está
correto o que se afirma em
A discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas
um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa.
Com relação à discricionariedade, analise as afirmativas a seguir.
I.A lei deixa uma margem de liberdade para o administrador a
fim de que este aplique, segundo sua vontade ou juízo, a
norma jurídica diante de um caso concreto.
II.É o dever‐poder de decidir a melhor solução para um caso
concreto, o que não deve ser identificado nem como
liberdade nem como faculdade a serem exercidas segundo
juízo de conveniência pessoal.
III.A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade,
porque esta se configura com um comportamento
administrativo sem previsão legal ou contrário à lei existente.
Assinale:
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário