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O uso de Equipamentos de Proteção Individual são de responsabilidade de empregados e empregadores. A aquisição, distribuição e fiscalização do uso dos EPIs no ambiente de trabalho, garantem ao empregador sua responsabilidade no cumprimento da legislação de segurança. O comprometimento do empregado com sua proteção asseguram a ele uma melhor qualidade de vida no exercício de sua atividade de trabalho, realizando-as com segurança e proteção à sua saúde. Os EPIs fabricados no Brasil e importados de outros países distribuídos aqui, só podem ser vendidos com a seguinte indicação do órgão de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:

Sobre Equipamentos de Proteção Individual - EPI, NÃO é responsabilidade do empregado

A NR 06, no item que diz respeito às obrigações do empregador, exige que o mesmo

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata dos equipamentos de proteção individuais (EPI), são equipamentos utilizados com objetivo de proteger o trabalhador contra choques elétricos a

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual − EPI, cabe ao empregado

Em relação ao EPI, assinale a alternativa

INCORRETA.

De acordo com a NR 6, que dispõe sobre uso do Equipamento de Proteção Individual, é correto afirmar, EXCETO que cabe ao empregado

Sobre os equipamentos de proteção individual (EPI’s), assinale a afirmativa INCORRETA.

Acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) No caso específico dos supervisores de áreas, as atribuições envolvem a verificação e o acompanhamento quanto ao uso dos EPI’s por parte dos colaboradores e do pessoal das empresas contratadas.

( ) À área de segurança industrial compete especificar, testar e aceitar os EPI’s fornecidos pelas empresas e, também, realizar auditorias periódicas quanto à observância do uso dos EPI’s pelos colaboradores.

( ) As empresas fabricantes de EPI’s devem ser cadastradas no Ministério do Trabalho (MT), que expedirá o Certificado de Registro de Fabricante (CRF) e, quando a empresa for importadora, o MT deverá emitir o Certificado de Registro de Importador (CRI).

( ) A legislação prevê que a não utilização dos EPI’s é considerada falta leve.

( ) Como recurso auxiliar ao uso correto dos equipamentos, as empresas sinalizam os ambientes onde o uso destes seja requerido.

A sequência está correta em

Atenção: Para responder às questões de números 52 a 53, considere a situação abaixo.

Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a

responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no

158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao

empregado,

Os equipamentos de proteção individual são de uso obrigatório por parte dos trabalhadores e de fornecimento gratuito por parte do empregador. Estas obrigações são definidas pela Norma Regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual −EPI,

Sobre Equipamentos de Proteção Individual - EPI, NÃO é responsabilidade do empregado

Para redução dos acidentes de trabalho e prevenção

de doenças profissionais, é recomendado o uso de

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O EPI é

todo dispositivo de uso individual destinado a proteger

a integridade física do trabalhador. Dado esse

contexto, relacione a coluna da esquerda com a direita,

de acordo com os EPIs que devem ser utilizados nas

diversas atividades da UAN:


Assinale a alternativa que contém a associação

CORRETA:

A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores os EPIs ( Equipamentos de Proteção Individual ) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. NÃO é recomendado como equipamento de proteção respiratória

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